PROJETO DE LEI QUE OBRIGA A DIVULGAÇÃO DE ATENDIMENTO À MULHER E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS É APROVADO POR UNANIMIDADE.

por Câmara Anchieta publicado 15/10/2021 16h10, última modificação 15/10/2021 16h08

Nesta última sessão esteve em discussão e votação o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2021 que foi apresentados apresentado pelos vereadores da bancada do MDB, Tiago Leandro Moserle, Jonas Camargo e Nelson de Moura, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da central de atendimento à mulher (disque 180) e do serviço de denúncia de violações aos direitos humanos (disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público.

Sendo assim, nos estabelecimentos especificados nesta deverão afixar placas com as seguintes frases: “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180.”  “VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100.”

 As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, seja acesso físico ou virtual, devendo ser confeccionadas no formato de 20cm (vinte centímetros) de largura por 15cm (quinze centímetros) de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite visualização nítida.